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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.705 – PR (2007/0293365-7)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ENDOSON SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO
INSTRUÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (ART.
544, § 1º, DO CPC).
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é dever do
agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando
juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias de que trata o art. 544, §
1º do CPC, pois é inviável sanar eventual irregularidade nesta instância
epcional.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)