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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.705 – PR (2007/0293365-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.705 – PR (2007/0293365-7)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ENDOSON SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS

POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO

INSTRUÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (ART.

544, § 1º, DO CPC).

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é dever do

agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando

juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias de que trata o art. 544, §

1º do CPC, pois é inviável sanar eventual irregularidade nesta instância

epcional.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.705 – PR (2007/0293365-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-981-705-pr-2007-0293365-7-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025