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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.495 – PR (2007/0253702-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.495 – PR (2007/0253702-3)

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 135 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2008

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : LIA CORREA BESSA E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ CORREA DA SILVA

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL

INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 17 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.495 – PR (2007/0253702-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-975-495-pr-2007-0253702-3-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026