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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.495 – PR (2007/0253702-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 135 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2008
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : LIA CORREA BESSA E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOSÉ CORREA DA SILVA
ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 17 de abril de 2008.
