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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 974.296 – SC (2007/0234584-2)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : NYRA TERESINHA BÚRIGO ESCOUTO –
ESPÓLIO
REPR. POR : KARIN FROELICH – INVENTARIANTE
ADVOGADO : WERNER BACKES E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
PROCURADOR : JANAINA QUAREZEMIN E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL ESCORADO EM SÚMULA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO. SÚMULA
284/STF. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO
DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL.AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 17 de abril de 2008.