STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 968.232 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 968.232 – RS

(2007/0248810-9)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S)

JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)

AGRAVADO : DEOCLÉCIO PAULO PEROTTI

ADVOGADO : ENIO BISPO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL.

SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.

1. Não merece trânsito o agravo de instrumento por falta do requisito

da regularidade formal quando o agravante não ataca, de forma específica,

as bases da decisão agravada (Tribunal de origem). Aplicação

analógica da súmula 182-STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 968.232 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-968-232-rs-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 19 set. 2024