STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.164 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.164 – RJ

(2007/0235947-4)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : FRANKLIN BARTOLOMEU DE MACEDO

JÚNIOR

ADVOGADA : SILVÂNI ALVES DA SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : SÔNIA AUGUSTA GOMES DA ROCHA RIBEIRO

SILVA

ADVOGADO : LUIZ VICTOR MONTEIRO ALVES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO

CONHECIMENTO.

I. Não se conhece do agravo de instrumento onde não constam peças

obrigatórias como a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, a

respectiva certidão de intimação e a cópia da procuração outorgada ao

advogado da agravada.

II. A alegação de que as peças faltantes foram juntadas, sem a devida

comprovação, não basta para afastar o comando legal.

III. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.164 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-956-164-rj-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 03 out. 2024