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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.164 – RJ
(2007/0235947-4)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : FRANKLIN BARTOLOMEU DE MACEDO
JÚNIOR
ADVOGADA : SILVÂNI ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO : SÔNIA AUGUSTA GOMES DA ROCHA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO : LUIZ VICTOR MONTEIRO ALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Não se conhece do agravo de instrumento onde não constam peças
obrigatórias como a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, a
respectiva certidão de intimação e a cópia da procuração outorgada ao
advogado da agravada.
II. A alegação de que as peças faltantes foram juntadas, sem a devida
comprovação, não basta para afastar o comando legal.
III. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)