STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.944 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.944 – SP

(2007/0234850-7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : PLINIO BAPTISTA DIAS DA SILVA

ADVOGADO : ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO

DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. Fundando-se a decisão que inadmitiu o recurso especial em

entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de

Justiça, incumbe ao agravante demonstrar que a orientação não

está pacificada, e não simplesmente alegar que a decisão agravada

adentrou o mérito recursal.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do

agravo de instrumento. Aplicação do princípio estabelecido na

Súmula 182/STJ.

3. Desprovimento do agravo regimental.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.944 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-955-944-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024