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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.677 – RJ, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.677 – RJ

(2007/0224614-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : JOSÉ MAURO SILVA DIAS

ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : NILSON SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO

ADVOGADO : VANDERLEI ALVES MANHÃES

E M E N T A

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES

DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 407

DO CPC. PRAZO PRECLUSIVO PARA A APRESENTAÇÃO EM

CARTÓRIO DO ROL DE TESTEMUNHAS.

– Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de

desconstituir a decisão agravada.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente

violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– Nos termos do Art. 407 do CPC, é preclusivo o prazo fio pelo

juiz para a apresentação em cartório do rol de testemunhas.

– Deve ser indeferida a oitiva das testemunhas indicadas pela agravante

fora do prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, sob pena

de tratamento desigual entre as partes.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.677 – RJ, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-954-677-rj-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024