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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.545 – RO
(2007/0228208-0)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : HOSANILSON BRITO SILVA
ADVOGADO : JOSÉ BRUNO CECONELLO
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : LYGIA CIDIN DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO.
I. Não se conhece do agravo de instrumento onde não consta a cópia
do inteiro teor do acórdão recorrido, peça obrigatória prevista no art.
544, § 1º, do CPC.
II. A alegação de que a peça faltante foi juntada, sem a devida
comprovação, não basta para afastar o comando legal.
III. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental
e negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)