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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.545 – RO, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.545 – RO

(2007/0228208-0)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : HOSANILSON BRITO SILVA

ADVOGADO : JOSÉ BRUNO CECONELLO

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : LYGIA CIDIN DE SOUZA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO

COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.

NÃO CONHECIMENTO.

I. Não se conhece do agravo de instrumento onde não consta a cópia

do inteiro teor do acórdão recorrido, peça obrigatória prevista no art.

544, § 1º, do CPC.

II. A alegação de que a peça faltante foi juntada, sem a devida

comprovação, não basta para afastar o comando legal.

III. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que

se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental
e negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.545 – RO, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-952-545-ro-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 nov. 2024