STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.334 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.334 – SP

(2007/0219789-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : AUTO POSTO PÔR DO SOL LTDA

ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADO : DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL

INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. SÚMULA

256/STJ.

1. O prazo de interposição do recurso especial é de quinze dias a

contar da data de publicação do acórdão recorrido (art. 508 do

CPC).

2. “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos

dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça” (Súmula 256/STJ).

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.334 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-951-334-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025