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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.334 – SP
(2007/0219789-1)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : AUTO POSTO PÔR DO SOL LTDA
ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. SÚMULA
256/STJ.
1. O prazo de interposição do recurso especial é de quinze dias a
contar da data de publicação do acórdão recorrido (art. 508 do
CPC).
2. “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça” (Súmula 256/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).