STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.704 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.704 – SP

(2007/0214629-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)

AGRAVADO : SENA PARK AUTO POSTO LTDA E OUTRO

ADVOGADO : ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO

AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO

ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART.

258, § 2º, DO RISTJ.

1. “Consoante a dicção do art. 258, § 2º, do RISTJ, não é cabível

agravo regimental impugnando decisão do relator que, dando provimento

ao agravo, determina a subida de recurso especial não admitido.

De forma epcional, entretanto, admite-se a interposição do

recurso, desde que a insurgência restrinja-se aos pressupostos de

admissibilidade do agravo de instrumento. Precedentes” (AgAgA

736.204/PE, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 09.10.06).

2. Ainda que de modo singelo, o agravo de instrumento atacou o

fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, não havendo

que se falar na aplicação da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 949.704 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-949-704-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025