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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.152 – SP
(2007/0196717-5)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(
S)
AGRAVADO : COMPANHIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL – GRUPO ITAÚ
ADVOGADO : SANDRO PISSINI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DESDE LOGO, NEGARLHE
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.