STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.910 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.910 – SC

(2007/0185695-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ZANATTA ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO : EDUARDO ESPINDOLA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : RICARDO DE ARAÚJO GAMA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ICMS – FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS E

DO MODO COMO FORAM VIOLADOS – FALTA DE COTEJO.

1. Quanto à alínea “c”, a requerente não demonstrou suficientemente

as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado,

conforme dispõem os artigos 541 do Código de Processo

Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça.

2. Incensurável a decisão agravada, pois as razões do recurso especial

devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos

quais a agravante visa reformar o decisum. O recurso deve, além de

indicar os dispositivos ditos violados, demonstrar o modo como o

foram.

3. Sabem-no todos, ocioso lembrar, que, na via do especial, somente

é cabível o conhecimento do recurso com fulcro na negativa de

vigência à lei federal (artigo 105, III, letra “a”, da Constituição Federal),

se demonstrado, de maneira inequívoca, que o julgado impugnado

aplicou norma que, em verdade, não teria aplicação à espécie

dos autos ou, por outro lado, tão-somente, teria deio de

aplicá-la.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.910 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-935-910-sc-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 27 jul. 2025