STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.717 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.717 – MG

(2007/0177848-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : SANTA MARIANA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

LTDA – EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

ADVOGADO : JOSÉ DE ASSIS SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO

DA VIA EXTRAJUDICIAL.

1. Admite-se a quebra do sigilo fiscal ou bancário do eutado para

que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de

bens do devedor inadimplente, mas somente após restarem esgotadas

todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial, o que

não restou demonstrado nos autos.

2. O artigo 185-A do Código Tributário Nacional, acrescentado pela

Lei Complementar 118/05, também corrobora a necessidade de eurimento

das diligências para localização dos bens penhoráveis, pressupondo

um esforço prévio do credor na identificação do patrimônio

do devedor.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.717 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-934-717-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025