STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.025 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.025 – PR

(2007/0196674-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : NELSON COLAUTO

ADVOGADO : NELSON RAMOS KÜSTER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO

REGIMENTAL – RECURSO QUE IMPUGNA ADEQUADAMENTE

OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Tendo o agravo de instrumento impugnado adequadamente os

fundamentos da decisão agravada e estando presentes todos os outros

requisitos necessários à sua admissibilidade, deve ser provido o recurso,

a fim de que subam os autos do recurso especial.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.025 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-025-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025