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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.666 – MG (2007/0169838-
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RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSEMG
PROCURADOR : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : IVO FURTADO SANTIAGO
ADVOGADO : LUCIANO DOS SANTOS DINIZ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA
PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 115/STJ. ART. 544,
§ 1º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC, é dever da parte agravante o
traslado de todas as peças necessárias à formação do agravo de instrumento que
impugna decisão denegatória da subida de recurso especial.
2. Hipótese em que está ausente a cópia da procuração outorgada ao advogado da
parte agravada.
3. Não se conhece do agravo de instrumento desprovido das peças legalmente
exigidas, dentre elas a procuração outorgada ao advogado da agravante. Súmula
115/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)