STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.969 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.969 – SP

(2007/0154024-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : AFONSO GRISI NETO

AGRAVADO : ANTONIO EGÍDIO PINTO E OUTRO

ADVOGADO : VIVIAN VOGEL PINTO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ICMS – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA –

CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL OU

DA CERTIDÃO DE SUA NÃO-APRESENTAÇÃO.

1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no artigo 544, §

1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo.

2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

3. Na ausência de contra-razões do recurso especial, deve ser trasladada

a cópia da certidão de decurso do prazo para a prática do ato;

e, na ausência dessa certidão, cumpre à parte providenciar no juízo

certidão dando conta da não-apresentação, pois à agravante cabe zelar

pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de corrigir

eventuais desacertos nesta instância epcional.

4. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,

diante da preclusão consumativa.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.969 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-928-969-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024