STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.055 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.055 – SP

(2007/0148077-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : MARCELO PIN E OUTRO

ADVOGADO : CLAUDIO ROBERTO VIEIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO : ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO

ESPECIAL NÃO ATACADOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

ORA AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE

N.º 182 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

CONHECIDO.

1. A agravante, nas razões do presente agravo regimental, limitou-se

a reiterar os argumentos despendidos no recurso especial, não combatendo

os fundamentos da decisão agravada.

2. Incide o enunciado n.º 182 da Súmula deste Superior Tribunal de

Justiça: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”, de

modo que o agravo regimental não merece ser conhecido, diante da

ausência do requisito de admissibilidade da regularidade formal.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.055 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-926-055-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024