STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.169 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.169 – SP

(2007/0158790-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : INDÚSTRIA MACHINA ZACCARIA S/A

ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRUGNARO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARGARETH ANNE LEISTER E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E

356 DO STF.

1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356/STF

quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial

não foi enfocada no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos

embargos de declaração.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.169 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-169-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025