STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.729 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.729 – RS

(2007/0160567-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

RAPHAEL PEREIRA DE ABREU

AGRAVADO : DARI GONCHOROSKI

ADVOGADO : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON

E M E N T A

PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADOS SEM PODERES NOS

AUTOS – SÚMULA 115.

– Na instância especial considera-se inexistente o recurso interposto

por advogado sem procuração nos autos.

– Ressalva do ponto de vista do Relator, que enrga na Súmula 115

um obstáculo processual sem arrimo legal.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.729 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-924-729-rs-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024