STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.312 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.312 – RS

(2007/0155064-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : PICOLINO MALHAS INFANTIS LTDA

ADVOGADO : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS

E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CAMILA BOFF MAGERO E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO

DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA

DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

1. A ausência de debate no Tribunal a quo acerca de dispositivos de

lei invocados (art. 9º, I, do CTN e art. 23 da Lei 8.906/94) no recurso

especial atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 da Suprema Corte.

2. Não cabe na presente via a possibilidade de analisar a suposta

violação de dispositivos da Constituição, pois estar-se-ia desrespeitando

a competência estabelecida no artigo 102, III, da Carta Magna.

3. É devida a Ta Selic nos cálculos dos débitos dos contribuintes

para com a Fazenda Pública Federal. A Selic é composta de ta de

juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer

outro índice de atualização.

4. Não havendo divergência jurisprudencial no âmbito do Superior

Tribunal de Justiça acerca da legalidade da utilização da Ta Selic

como fator de correção monetária, impõe-se a aplicação da Súmula

83/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.312 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-923-312-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 set. 2024