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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.137 – SP
(2007/0169872-2)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : TELESP CELULAR S/A
ADVOGADOS : LEOCÁDIO RAIMUNDO MICHETTI E OUTRO(
S)
LUCIANA PONTES DE MENDONÇA IKEDA
AGRAVADO : APARECIDA SAGIONETTI MIRANDA
ADVOGADO : ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR
E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARTE RECORRENTE NÃO QUALIFICADA NOS AUTOS. ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. OPORTUNIDADE PARA
ESCLARECIMENTO. NÃO APROVEITADA. AGRAVO NÃO-CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Fernando
Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Massami
Uyeda.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do julgamento).