STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.614 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.614 – MG

(2007/0149774-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FHEMIG – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO

ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA BRUZADELLI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FARMÁCIA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO : BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ

E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA. FORNECIMENTO

DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO.

FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME

FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. O fundamento do acórdão recorrido segundo o qual, “se até na

extinção do contrato pela anulação, forma epcional que somente

ocorrerá quando constatada alguma ilegalidade na sua formalização

ou nas cláusulas essenciais, a Administração deve ressarcir o trabalho

realizado ou o valor dos produtos que lhe foram fornecidos, quiçá no

presente caso em que a autora manteve, de boa-fé, o fornecimento

dos produtos após a data de vigência do contrato…” (fls. 60 e 53)

restou inatacado nas razões do especial. Incidência da Súmula

283/ STF.

2. Para a aferição da boa-fé do recorrido no fornecimento de medicamentos

após o encerramento da vigência do contrato administrativo,

faz-se necessário o reeme de matéria fático-probatória, o

que é obstado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.614 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-921-614-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024