STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.258 – CE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.258 – CE

( 2007/ 0167411- 8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : ANTÔNIO CARDOSO BEZERRA – ESPÓ-

LIO

REPR. POR : FRANCISCO JOSÉ SOARES CARDOSO –

SÍNDICO

ADVOGADO : ISAC SOMBRA RODRIGUES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.

DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA

AGRÁRIA. MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO. EXPEDIÇÃO

SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

1. A expedição, em favor do expropriante, do mandado translativo

de domínio do imóvel expropriado, por consistir na efetiva

transmissão da propriedade, só é possível após o trânsito em

julgado do feito expropriatório, consoante interpretação sistemática

do art. 17 da LC 76/93, conjugado às normas contidas nos

dispositivos legais que o precedem. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 2 de outubro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.258 – CE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-920-258-ce-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024