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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.690 – SP
(2007/0133928-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS EXPOSITO GUEVARA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : 3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : SERGIO FARINA FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE
DA APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.