STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.054 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.054 – GO

(2007/0150255-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ILDOESTE BARBOSA FILHO

ADVOGADO : MARCO VENÍCIO MOREIRA DE OLIVEIRA

NUNES

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

GOIÁS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL

GENÉRICO.

1. É manifestamente inadmissível o recurso que em suas razões não

ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto

recursal genérico.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.054 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-915-054-go-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024