—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.054 – GO
(2007/0150255-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ILDOESTE BARBOSA FILHO
ADVOGADO : MARCO VENÍCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
NUNES
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
GOIÁS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL
GENÉRICO.
1. É manifestamente inadmissível o recurso que em suas razões não
ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto
recursal genérico.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)