STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.264 – RJ, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.264 – RJ

(2007/0145514-4)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : SASSE SEGURADORA

ADVOGADO : RENATO JOSÉ LAGUN E OUTRO(S)

AGRAVADO : SEBASTIÃO TELLES

ADVOGADO : SÍLVIA CRISTINA NUNES DE MELO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –

PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO – PRAZO EM DOBRO – ART. 191 DO CPC –

NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE – AGRAVO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.264 – RJ, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-910-264-rj-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024