STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.574 – SC, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.574 – SC

(2007/0145732-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

AGRAVADO : QUALITEXTO SOLUÇÃO EM IMPRESSÃO

E INFORMÁTICA LTDA ME

ADVOGADO : ALLYSON ALBERTO MAZZARIN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCLUSÃO

NO SISTEMA “SIMPLES”. REQUISITOS. REEXAME DE

PROVA. SÚMULA 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.

1. Agravo regimental contra decisão que provimento a agravo de

instrumento.

2. O acórdão a quo apreciou demanda acerca da opção pelo SIMPLES

por pessoa jurídica prestadora de serviços profissionais de

manutenção e reparação de equipamentos de informática e telecomunicações

e comércio de máquinas, equipamentos, materiais e informática

de periféricos.

3. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está

rigorosamente vinculada ao eme das provas depositadas nos autos.

A questão nodal acerca da verificação relativa à atividade ercida

pela parte recorrida constitui matéria de fato e não de direito, o que

não se coaduna com a via estreita da súplica epcional. Na via

Especial não há campo para revisar entendimento de 2º grau assentado

em prova. A função de tal recurso é, apenas, unificar a

aplicação do direito federal, nos termos da Súmula nº 07/STJ.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.574 – SC, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-909-574-sc-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024