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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.793 – RS
(2007/0090671-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
AGRAVADO : INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
VENCE TUDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO : DANIEL CREMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO QUE, DE FORMA SUCINTA, ATACOU OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Não obstante as razões do agravo de instrumento terem rechaçado
de forma simples a decisão agravada, a rigor, tais argumentos são
suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ que assim
dispõe: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
2. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)