STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.793 – RS, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.793 – RS

(2007/0090671-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

VENCE TUDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

LTDA

ADVOGADO : DANIEL CREMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA

DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.

AGRAVO QUE, DE FORMA SUCINTA, ATACOU OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE

DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. Não obstante as razões do agravo de instrumento terem rechaçado

de forma simples a decisão agravada, a rigor, tais argumentos são

suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ que assim

dispõe: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

2. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.793 – RS, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-902-793-rs-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025