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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.962 – SC
(2007/0120062-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : SÔNIA REGINA JENDIROBA
ADVOGADO : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO
DE PAULA E OUTRO(S)
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(
S)
INTERES. : RESTAURANTE MANGRULHO LTDA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RESPONSABILIDADE
DO AGRAVANTE DE FISCALIZAR.
1. É de responsabilidade do agravante verificar se a documentação
acostada aos autos encontra-se completa, uma vez que cabe a ele o
ônus da correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação
das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução
ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao
eme de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões
aos cartórios.
2. Afigura-se necessário providenciar certidão que ateste a falta de
peça, não bastando, para justificar a sua falta, a alegação de extravio.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).