STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.739 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.739 – SP

( 2007/ 0115268- 2)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : GEOFIX ENGENHARIA FUNDAÇÕES E

ESTAQUEAMENTO S/C LTDA

ADVOGADAS : CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE

E OUTRO(S)

MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE

SÃO PAULO CODESP

ADVOGADO : RICARDO MARCONDES DE MORAES

SARMENTO E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Inépcia. Impugnação

da decisão agravada.

– É inepta a petição de agravo contra decisão que não conhece do

agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos

da decisão recorrida.

Agravo no agravo de instrumento não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.739 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-739-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024