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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.739 – SP
( 2007/ 0115268- 2)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : GEOFIX ENGENHARIA FUNDAÇÕES E
ESTAQUEAMENTO S/C LTDA
ADVOGADAS : CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE
E OUTRO(S)
MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO CODESP
ADVOGADO : RICARDO MARCONDES DE MORAES
SARMENTO E OUTRO(S)
EMENTA
Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Inépcia. Impugnação
da decisão agravada.
– É inepta a petição de agravo contra decisão que não conhece do
agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos
da decisão recorrida.
Agravo no agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).