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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.163 – RJ
(2007/0126101-0)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS – CEDAE
ADVOGADOS : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
RENATA DO AMARAL GONÇALVES
AGRAVADO : ROSE MARY EVANGELISTA DO NASCIMENTO
E OUTROS
ADVOGADO : DÉBORA VIDAL FREIRE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO
MORAL. CONFIGURADO. CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM RAZOÁVEL. SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O quantum definido pela Corte de origem somente pode ser alterado
em sede de recurso especial quando absurdamente essivo
ou irrisório.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.