STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 895.407 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 895.407 – SP

( 2007/ 0118472- 0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : LEAL E RAMOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

E DERIVADOS DE PETRÓLEO

LTDA

ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE

DE COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL TAMBÉM

SERÔDIO. PROTOCOLO INTEGRADO. SÚMULA 256/STJ.

1. “Nos casos de feriado local, por força de lei estadual ou ato do

presidente do tribunal respectivo, a tempestividade do recurso interposto,

aparentemente, fora do prazo, deve ser comprovada com a

juntada, no momento da interposição, de cópia da lei ou do ato

gerador da suspensão do prazo, ou ainda de certidão de quem de

direito, servidor do tribunal de origem. O silêncio da parte contrária,

assim como a comprovação posterior do fato, não suprem a omissão

do recorrente” (Corte Especial, AgA 708.460/SP, Rel. Min. Castro

Filho, DJU de 02.10.06).

2. “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos

dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça” (Súmula 256/STJ).

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 895.407 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-895-407-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 01 mar. 2026