STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.745 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.745 – SP

(2007/0091716-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CÉSAR DE CARVALHO TONELLO

ADVOGADO : DANIEL MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADO : JAYME BARBOSA LIMA NETTO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO

INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA

COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-

VEL.

1. Quando o preparo é realizado de forma insuficiente, a parte deve

ser intimada para complementar o valor pago.

2. A decisão que não informa a necessidade de efetuar a complementação

do preparo, sem indicação dos valores a serem recolhidos,

leva a parte a equívoco justificável quanto ao verdadeiro teor da

decisão.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.745 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-894-745-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026