STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.392 – PB, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.392 – PB

(2007/0101672-0)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : EDSON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

ADVOGADO : GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E

OUTRO(S)

EMENTA

SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO ESPECIAL. CARIMBO

DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE

AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RECURSO SUJEITO AO

DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

I – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento de agravo,

no ato de sua interposição, sendo assente o entendimento nesta Corte

de que o carimbo de protocolo da petição de recurso especial é

indispensável à aferição de sua tempestividade. Precedentes: AgRg no

Ag nº 860.265/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de

14/05/2007; AgRg no Ag nº 853.127/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO

DE NORANHA, DJ de 07/05/2007; AgRg no nº Ag 801.621/RS, Rel.

Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 19/04/2007 e AgRg no Ag nº

799.993/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 18/12/2006.

II – O recurso especial se submete ao duplo juízo de admissibilidade

e, assim, ainda que a intempestividade do recurso especial não tenha

sido o fundamento para inadmissão do mesmo pelo tribunal de origem,

cabe novo eme pelo Superior Tribunal de Justiça.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.392 – PB, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-893-392-pb-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 05 out. 2024