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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.224 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.224 – RS

(2007/0072787-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : LUPATECH S/A

ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.

RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Fundando-se a decisão que inadmitiu o recurso especial em

entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de

Justiça, incumbe ao agravante demonstrar que a orientação não

está pacificada, e não simplesmente alegar que a decisão agravada

adentrou o mérito recursal. Aplicação da Súmula 182/STJ.

2. É possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem,

adentrar o mérito do recurso especial, pois o eme de admissibilidade

pela alínea a do permissivo constitucional envolve o

próprio mérito da controvérsia.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.224 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-893-224-rs-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 24 jun. 2026