STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.527 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.527 – SP

(2007/0088035-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A

ADVOGADA : JULIANA VASCONCELLOS BERROGAIN

E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : DERLY BARRETO E SILVA FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR.

APELAÇÃO PENDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.

SÚMULA 7/STJ.

1. Entendimento pacificado nesta Corte de Justiça de que é definitiva

a eução fiscal após o julgamento dos embargos de devedor, ainda

que pendente apelação, que deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.

2. “Contudo, após a edição da Lei 9.139, de 30.11.95, que deu nova

redação ao artigo 558, parágrafo único do CPC, restou prevista a

possibilidade de, a requerimento da parte interessada e mediante a

comprovação de que o prosseguimento da eução provocaria lesão

grave e de difícil reparação, ser concedido efeito suspensivo ao recurso

de apelação até o pronunciamento definitivo do órgão julgador”

(REsp 351.772/SC, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 18.03.02).

3. A Corte de origem aferiu a desnecessidade de concessão de efeito

suspensivo, ante a inexistência de risco de lesão grave. Para que fosse

revisto tal entendimento seria necessário reeme probatório, o que é

vedado a teor da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.527 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-892-527-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025