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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.253 – SP
(2007/0086371-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADOS : MÁRCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA
PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO
E OUTRO(S)
AGRAVADO : COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL
ADVOGADO : LÉA CRSITINA P FRESCHET SAMAMRCO
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/ STF.
1. A alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para
delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo
considerado violado, conforme disposto na Súmula n. 284 do
STF.
2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a tese versada no
recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).