STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.615 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.615 – BA

(2007/0079288-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A –

BNB

ADVOGADO : HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : LUIZITA MARIA MADUREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : ANTÔNIO PINTO MADUREIRA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE DINHEIRO. INSTITUIÇÃO

BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR

ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A impenhorabilidade de que trata o art. 69 da Lei n. 9.069/95 só

ocorre quando o dinheiro já se encontrava contabilizado na conta

reserva bancária junto ao Banco Central do Brasil.

2. É possível a penhora sobre depósitos de instituição bancária sem

que haja violação dos artigos 620 e 655 do Código de Processo

Civil.

3. A apreciação de questões referentes à pretensão de que o processo

eutivo se dê de maneira menos gravosa para o devedor requer

atividade de cognição ampla por parte do julgador, com a apreciação

percuciente de elementos fáticos carreados aos autos, o que se mostra

inviável na instância especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.615 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-615-ba-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 jun. 2025