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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.550 – SC
( 2007/ 0074119- 7)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADOS : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA
NESTOR LODETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO : MULTIPAK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADVOGADO : ANÁLIA MARIA COSTA BORGES E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N.
182/STJ.
1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula n.
182/STJ).
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).
