STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.519 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.519 – RJ

(2007/0077785-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : VERA LUCIA SEKINE E OUTROS

ADVOGADO : PEDRO MORAND MAGNO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉ-

BITO. TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO. IPTU, TCLLP E TIP.

TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.

1. No caso de lançamento de ofício, o prazo de prescrição qüinqüenal

para pleitear a repetição de indébito é contado da data em que se

considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo

pagamento do tributo, a teor do disposto no artigo 168, inciso I, c/c

artigo 156, inciso I, do CTN.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.519 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-519-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024