STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.608 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.608 – RS

(2007/0077186-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

RICARDO ZINN DE CARVALHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MARISTELA FÁTIMA POSSA

ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO

RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL.

TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL.

1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando

o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição

do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.608 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-881-608-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024