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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.857 – RS
(2007/0091095-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : GUANABARA HOTÉIS LTDA
ADVOGADO : RODRIGO CRIPPA BRANDÃO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : UNIÃO
AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉ-
TRICA – ANEEL
PROCURADOR : KARINE LYRA CORRÊA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA (SÚMULA 281/STF) – AUSÊNCIA
DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ART. 544, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA
DE PROTOCOLO NA CÓPIA DA PETIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL.
1. É inadmissível recurso especial quando não esgotadas as vias
recursais na Corte de origem.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever
do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo,
apresentando juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias
de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer
delas leva ao não-conhecimento do agravo.
3. Não se admite recurso especial cuja tempestividade não pode ser
aferida pelo registro do protocolo. Deficiência na formação do instrumento.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)
