STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.857 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.857 – RS

(2007/0091095-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : GUANABARA HOTÉIS LTDA

ADVOGADO : RODRIGO CRIPPA BRANDÃO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIÃO

AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA

ELÉTRICA CEEE

ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉ-

TRICA – ANEEL

PROCURADOR : KARINE LYRA CORRÊA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – NÃO-ESGOTAMENTO

DE INSTÂNCIA (SÚMULA 281/STF) – AUSÊNCIA

DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ART. 544, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA

DE PROTOCOLO NA CÓPIA DA PETIÇÃO DE RECURSO

ESPECIAL.

1. É inadmissível recurso especial quando não esgotadas as vias

recursais na Corte de origem.

2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever

do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo,

apresentando juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias

de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer

delas leva ao não-conhecimento do agravo.

3. Não se admite recurso especial cuja tempestividade não pode ser

aferida pelo registro do protocolo. Deficiência na formação do instrumento.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.857 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-880-857-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026