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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.562 – SP
(2007/0067065-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ALEXANDRE JUOCYS E OUTRO(S)
AGRAVADO : PHILIPS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – REVISÃO DO
QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
– MATÉRIA DE FATO (SÚMULA 07/STJ) – PRECEDENTES
DA CORTE ESPECIAL.
1. Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, revisar o quantum
fio a título de honorários advocatícios, por esbarrar no óbice da
Súmula 7/STJ. Precedentes da Corte Especial.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)