STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.838 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.838 – SP

(2007/0045933-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CONFASA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

S/A E OUTROS

ADVOGADO : LIVIA BALBINO FONSECA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

– SÚMULA 282/STF. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS –

IMPOSTO DE RENDA – LEIS 8.981/95 E 9.065/95. LIMITAÇÃO

DE 30% – LEGALIDADE – AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,

se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida

no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF.

2. Esta Corte, em diversas oportunidades, manifestou-se no sentido da

legalidade da limitação de trinta por cento (30%) na compensação de

prejuízos fiscais, sob o fundamento de que a Lei 8.981/95, que estabeleceu

essa limitação, não alterou os conceitos de renda e de lucro,

nem tampouco ofendeu os arts. 43 e 110 do CTN, porquanto o art. 52

da mencionada lei diferiu a dedução para ercícios futuros, de forma

escalonada.

3. É legal essa limitação, em relação à compensação de prejuízos

fiscais verificados até o dia 31.12.1994, a partir do ercício de 1995,

não havendo contrariedade ao princípio da anterioridade.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.838 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-875-838-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026