STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.816 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.816 – SP

(2007/0065824-7)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO

AMBIENTAL CETESB

ADVOGADO : ELIANE PEREIRA RODRIGUES POVEDA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ IRINEU SMUCZAK

ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR CROCE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO

CPC. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508

DO CPC. FERIADO LOCAL. PORTARIA. JUNTADA POSTERIOR.

INADMISSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.

RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE.

1. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade

dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de recurso

especial, obedecer ao prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 508,

do CPC.

2. O agravante não acostou aos autos nenhum impedimento legal que

demonstrasse justa causa para a interposição intempestiva.

3. “A existência de feriado, de âmbito regional, no dia do termo

inicial do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida

pelo Tribunal ou por documento oficial, a ser juntada obrigatoriamente

no momento de interposição do agravo de instrumento,

sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes (AgRg no AG

612.373/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de

28.03.2005, AgRg no AG 626.936/SC, Rel. Ministro CASTRO FILHO,

DJU de 07.03.2005 e AgRg no AG 545.806/GO, Rel. Ministra DENISE

ARRUDA, DJU de 10.05.2004).” (AgRg no AG 653191/RJ,

Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 09.05.2005.).

4. A juntada posterior de peça obrigatória, ausente no instrumento do

agravo, não supre a deficiência deste, ante a ocorrência da preclusão

consumativa. Entendimento confirmado em recente decisão da C.

Corte Especial: AgRg no Ag n° 708.460/SP, Rel. Min. Castro Filho,

julgado em 15.3.2006.

5. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de

que compete ao agravante a correta formação do instrumento.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.816 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-875-816-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 01 mar. 2026