STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.936 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.936 – SP

(2007/0039704-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : WILFRIED PAUL KURT RUSKE

ADVOGADO : FÁBIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁ-

TICA DO RELATOR. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE PARA A COBRANÇA. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA

FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A

QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 867.936 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-867-936-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024