STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.725 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.725 – RJ

(2007/0038549-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : PAULO A DOS SANTOS E COMPANHIA

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : CLÁUDIA COSENTINO FERREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO

INATACADO. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. ONEROSIDADE

EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 282/STF.

1. Não se conhece do Agravo de Instrumento que deixou de impugnar

os fundamentos da decisão atacada. Incidência, por analogia, da Súmula

182/STJ.

2. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando a tese

defendida pela recorrente e os artigos tidos por violados não foram

objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, dada a ausência de

prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.725 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-864-725-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026