STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.668 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.668 – SP

(2007/0035217-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FUJITSU DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GUARULHOS

PROCURADOR : IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE

INSTRUMENTO – ILEGIBILIDADE DA CHANCELA MECÂNICA

NA CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL – INVIÁVEL

JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO.

1. Não se admite recurso especial cuja tempestividade não pode ser

aferida por ilegibilidade do registro do protocolo.

2. Inviável, em sede de agravo de instrumento, proceder-se à juntada

posterior de documentos.

3. Deficiência na formação do instrumento.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.668 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-863-668-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024