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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.668 – SP
(2007/0035217-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FUJITSU DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI E
OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GUARULHOS
PROCURADOR : IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE
INSTRUMENTO – ILEGIBILIDADE DA CHANCELA MECÂNICA
NA CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL – INVIÁVEL
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO.
1. Não se admite recurso especial cuja tempestividade não pode ser
aferida por ilegibilidade do registro do protocolo.
2. Inviável, em sede de agravo de instrumento, proceder-se à juntada
posterior de documentos.
3. Deficiência na formação do instrumento.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)