STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.545 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.545 – RJ

(2007/0021238-1)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADOS : RAFAEL BARROSO FONTELLES E OUTRO(

S)

RAUL QUEIROZ NEVES E OUTRO(S)

AGRAVADO : MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA

ADVOGADO : CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO E

OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. LEGALIDADE DO ENDOSSO.

RESPONSABILIDADE DE CONFERÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO

BANCÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.

CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SUM 07/STJ.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte se firmou no sentido

de que, a despeito de o estabelecimento bancário estar desobrigado

de verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no

verso do cheque, conforme o disposto no artigo 39 da Lei nº

7.357/85, cumpre-lhe aferir a sua regularidade formal, aí incluída a

legitimidade do endossante.

2. O Tribunal a quo, ao reconhecer o dever de indenizar, constatou a

conduta ilícita do recorrente e fixou o respectivo valor a título de

indenização por danos morais, procedendo com amparo nos elementos

de convicção dos autos.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.545 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-862-545-rj-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026