STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.190 – RO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.190 – RO

(2007/0041096-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : ANTÔNIA SOUSA DE FRANÇA E OUTROS

ADVOGADO : ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – DISPOSITIVO LEGAL

INDICADO QUE NÃO AMPARA A TESE TRAZIDA NO

ESPECIAL.

1. O recurso especial reveste-se de tecnicidade, cabendo à parte demonstrar

em suas razões de recurso, com clareza e objetividade, a

tese nele sustentada, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF, pela

deficiente fundamentação.

2. Hipótese em que a agravante defende, no especial, tese não amparada

no dispositivo indicado nas razões recursais, o que justifica a

aplicação da Súmula 284/STF.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.190 – RO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-190-ro-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025