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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.190 – RO
(2007/0041096-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : ANTÔNIA SOUSA DE FRANÇA E OUTROS
ADVOGADO : ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – DISPOSITIVO LEGAL
INDICADO QUE NÃO AMPARA A TESE TRAZIDA NO
ESPECIAL.
1. O recurso especial reveste-se de tecnicidade, cabendo à parte demonstrar
em suas razões de recurso, com clareza e objetividade, a
tese nele sustentada, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF, pela
deficiente fundamentação.
2. Hipótese em que a agravante defende, no especial, tese não amparada
no dispositivo indicado nas razões recursais, o que justifica a
aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)